sábado, 8 de julho de 2006

Jê nê pê evitê pá!!! hahahahaha

Messiê Parreirá,

Je suis desolé aussi pour la derrote de votre selección. Mais, comparrê com le reste, vous até qui si sairrôm bien. Non culpê les jogadeurs di la pessime actuacion onc lá partide. Nous tous sabemous qui la culpe est de lá imprensá.Ou est la plume de madame?
Son les repourteur qui denominé le "Quadresiéme Magique", son las cronique du Pedrô Biel, Corá Ronaí, Xexeô et Marcus Uchoá, un petit "sketch" on "Fantástique" et la transmission du Galvian Buenô que fair con le peupl brazilien acreditê en quelque chose qui passe na Globô.

Perdê la Coupe cest apenás un petit problem. Tu agorrá vais a manger le baguette qui le diable amasseur. Mais, depuis ils von si esquecê i tu vais a pouder dourmir en pé. Pasquê daqui a poucô serrá le gran finale di Belissimá, et logô en seguide vous terrá que escolhê votre president, et despuis serrá Nöel, et despuis serrá Reveillon, Carnaval, Bal Masquê et...puff, voilá! Tu sumirrá du mape. Como la eau du cologne qui si evaporre.

Tous le peupl del´heurbe et de la France, agradece la preferânce. Moi non plus.

Le Freguê tienderá toujours la raison.

Au revoir,

Zizou.


AHUHAUHAUHAUHAUHA
Isso é coisa do ANORMAL do Ferdy!
hauhauhauhua
Fica bom logo desse pé, volta a trabalhar, meu filho, que essa cabeça parada tá um problema, viu?!
hauhauhauhauhauha


***

Agora, durma-se com um barulho desses...Deu na Agência Estado

07 de julho de 2006 - 15:37

STJ reafirma que preso portar celular não é falta grave

5ª Turma do STJ determinou que seja retirada a anotação de falta grave na folha de antecedentes de um detento que foi pego com celular
Revista Consultor Jurídico

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que não comete falta grave o preso que possui telefone celular. Com base nisso, a 5ª Turma do STJ determinou que seja retirada a anotação de falta grave na folha de antecedentes de um detento que foi pego com celular.

O telefone foi encontrado com o preso Douglas Rodrigues de Oliveira, condenado a 20 anos de reclusão por crime contra o patrimônio e latrocínio. A falta foi considerada grave e anotada na ficha criminal do detento. A defesa de Oliveira, então, entrou com pedido de habeas-corpus para retirar a anotação.

Segundo o relator, ministro Felix Fischer, a Lei de Execuções Penais classifica as faltas disciplinares dos sentenciados em leves, médias e graves. O artigo 49 da lei determina que cabe ao legislador local definir a faltas leves e médias. Assim, para o ministro, fica excluída a possibilidade de o legislador local enumerar outras condutas como sendo de natureza grave.

O ministro considerou que o Estado de São Paulo, onde Oliveira está preso, usou indevidamente poder conferido pela lei ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou de seus componentes no interior do presídio, o que não lhe é autorizado.