terça-feira, 25 de julho de 2006

O homem, a esposa e a companheira

Ai ai.
Sanguessugas pipocam pra todo lado, nossos exmos candidatos à Presidência são aquelas belezuras, poliça prende poliça que num presta, Dunga ténico, Judeus naquela matança de maluco, Doha no ralo, Mercosul paiaçada, bebês no congelador...tá, té ai eu fui, engulhando, mas fui.

De repente,a eu dou de cara com isso:

“O presente feito é a prova cabal de que uma pessoa pode manter duas famílias concomitantemente, e com as duas evidenciar affectio maritalis, parecendo até que algumas pessoas têm capacidade de se dividir entre tais famílias como se fosse duas pessoas, e não uma só”

...donde se colcui que : “Está-se diante de uma entidade familiar concomitante ao casamento”.

E fecha com chavinha de ouro, já que votando no mesmo sentido, o desembargador Rui Portanova destacou que a decisão “não passa por cima da lei, pois a primeira função do Juiz é olhar a realidade dos fatos”.


É que o TJ gaúcho reconheceu a união estável paralela ao casamento. O relacionamento mantido por um homem ao longo de 16 anos, embora ele fosse casado há mais de 30 anos, é a prova cabal de que uma pessoa pode manter duas famílias, sendo possível dispor de uma união estável paralela ao casamento. A conclusão é do desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, da 8ª Câmara Cível do TJRS. Em julgamento de apelação, na última quinta-feira (20), o magistrado relatou apelação em que foi mantido, de forma unânime, reconhecimento de união dúplice, conforme sentença da 1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre.

O homem, já falecido, tinha dois filhos com a esposa, de quem nunca se separou de fato, e duas filhas com a funcionária da lanchonete de sua propriedade e que morava no mesmo prédio do estabelecimento. O processo revela que o homem mantinha dois endereços, mesmo para fins de correspondência oficial. Fotografias retratam o convívio social e familiar com a companheira e também com a esposa. A autora da ação se responsabilizou por internação hospitalar do companheiro. A esposa e os filhos do casamento pagaram as despesas com funeral. Ambas recebem do INSS pensão por morte. As testemunhas do processo confirmam as duas teses, registrou o relator. As informações são do site do TJRS. O acórdão ainda não está disponível.


Agora pense comigo, campanheira,

SE fosse uma de nós...

só pra dizer o básico, perdia a guarda dos meninos, saia por ai sendo a bígama, a adúltera, a calhorda cachorra traidora sarnenta da boca preta.

Só o básico, né?

Eu num guento!

pfffffff